A Fundação da ABAPI

A ABAPI

Fundada em 04 de novembro de 1948, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo o estudo, a promoção e o incentivo do direito de Propriedade industrial e de matérias correlatas.

Como entidade de classe de âmbito nacional, a ABAPI representa os profissionais que atuam no campo da Propriedade Industrial junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), entre Agentes de Propriedade Industrial, advogados, engenheiros, químicos, biólogos e outros profissionais envolvidos na matéria.

A ABAPI ministra regularmente cursos de formação e aprimoramento profissional próprios e em parceria com universidades e outras entidades, além de participar ativamente em webinars, seminários, palestras, mesas-redondas, e outros eventos presenciais e on-line. O intercâmbio com outras associações, nacionais ou estrangeiras, permite o incremento e a atualização permanente do cabedal acadêmico da ABAPI.

No plano institucional, a ABAPI atua em defesa dos interesses de seus associados e da comunidade de Propriedade Intelectual por meio de manifestos, ações civis públicas, mandados de segurança individuais e coletivos, bem como na importante interface junto ao INPI, buscando dirimir conflitos, obter esclarecimentos e fortalecer a atuação do Instituto. Cabe ainda à Associação zelar pela ética profissional do Agente de Propriedade Industrial no interesse dos consumidores dos seus serviços.

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A ABAPI

Tradição, Renovação, Crescimento... dê o play !

ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial é uma associação profissional, fundada em 4 de Novembro de 1948, de âmbito nacional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, que congrega os agentes da propriedade industrial, advogados e demais profissionais que atuam no âmbito da Propriedade Intelectual.

Objetivos

Promover a defesa dos interesses dos associados, bem como prestar, como for possível, assistência e auxílio de que necessitem;

O Agente da PI

O associado, no exercício de sua atividade, deve relacionar-se com os outros associados com boa-fé, transparência e lealdade, procurando, sempre que possível, a solução amigável dos conflitos.