Partner Correspondent

Membership ABAPI

Conheça os sócios estrangeiros da ABAPI
Meet the Foreign members of ABAPI

Diversos profissionais e escritórios estrangeiros são sócios da ABAPI. Abaixo listamos alguns em ordem alfabética e organizados por países. Para entrar em contato com um deles basta clicar na marca correspondente.

Se você deseja se tornar um sócio estrangeiro clique no botão [cadastro] e acesse o formulário de inscrição.

Several foreign IP professionals and firms are ABAPI members. Below we list some in alphabetical order and organized by country. To contact any of them just click on the corresponding brand.

If you wish to become an ABAPI foreign member, click on the [registration] button and access the registration form.

Sócio Correspondente
Partner Correspondent

Pedido de Filiação
Solicitud de Incorporacion
Membership Request

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Demais Inscrições

Outras Fichas

As solicitações de inscrição de Pessoa Física, Estudantes, Sócios Estrangeiros e

Atualização de Cadastro estão disponibilizadas abaixo.

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Pessoa Jurídica

O processo de filiação à ABAPI tem início com o preenchimento de uma Proposta de Associação e com o posterior envio da mesma e de alguns documentos para a ABAPI.

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Pessoa Física

O processo de filiação à ABAPI tem início com o preenchimento de uma Proposta de Associação e com o posterior envio da mesma e de alguns documentos para a ABAPI.

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Estudantes

O processo de filiação à ABAPI tem início com o preenchimento de uma Proposta de Associação e com o posterior envio da mesma e de alguns documentos para a ABAPI.

ESTATUTO DA

Artigos referentes à Filiação
CAPÍTULO II
Dos sócios – requisitos para a admissão, demissão e exclusão

Art.5º – Poderão ser admitidos na associação:

I – Pessoas Físicas nacionais ou residentes no Brasil que atendam as seguintes condições:

a) comprovem o exercício idôneo da profissão, no Brasil, pelo período mínimo de três (3) anos ininterruptos; ou

b) comprovem seu credenciamento como Agente da Propriedade Industrial junto ao INPI e não ter sofrido pena de descredenciamento; ou

c) comprovem estar habilitados para o exercício da Advocacia perante a OAB.

II – A Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil, desde que, seu sócio administrador ou diretor administrador seja, nacional ou residente no Brasil e preencha individualmente uma das condições previstas no Inciso anterior.

III – Como Associados Estudantes, os estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado pelo prazo máximo de cinco (5) anos contados da data de sua admissão na associação ou até a conclusão do respectivo curso, aplicando-se o menor prazo, desde que não tenha sido sócio anteriormente.

Parágrafo único: Os estudantes de graduação poderão ser mantidos na condição de Associados Estudantes até a conclusão do respectivo curso.

IV – Como Associados Correspondentes, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, não estabelecidas no Brasil, e habilitadas como Agentes da Propriedade Industrial ou equivalente, perante os órgãos competentes ou associações profissionais de suas respectivas jurisdições de atuação.

V – Como Associados Honorários, os não associados que tenham prestado serviços considerados relevantes às finalidades da Associação;

VI – Como Grandes Colaboradores, os associados que tenham prestado serviços considerados relevantes às finalidades da Associação; e

VII – Como Presidentes de Honra, os ex-presidentes que tenham prestado serviços considerados especialmente relevantes às finalidades da Associação.

1º – O exercício idôneo da profissão de Agente da Propriedade Industrial, na forma da alínea (a) do Inciso I, acima, poderá ser comprovado mediante a apresentação de no mínimo duas (2) petições por ano endereçadas ao INPI e assinadas pelo candidato a associado ou mediante a apresentação de cartas de recomendação de no mínimo três (3) associados da associação em dia com suas obrigações sociais, que o abonem.

2º – O Conselho Fiscal, Consultivo e de Ética poderá a seu exclusivo critério, dispensar a exigência de comprovação de 3 (três) anos ininterruptos de atividade para portadores de diploma universitário, embora, neste caso, seja recomendado que o candidato tenha realizado o Curso de Treinamento Profissional em Propriedade Industrial da ABAPI.

3º – Os Grandes Colaboradores, Associados Honorários e os Presidentes de Honra serão admitidos nestas categorias pela Assembleia Geral, mediante proposta pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal, Consultivo e de Ética.

Fichas de Atualização de Associados ABAPI

Estamos empenhados no desenvolvimento de um modelo mais dinâmico para aprimorar a atualização dos cadastros dos Associados ABAPI.

Por enquanto, disponibilizamos abaixo o download das Fichas de Atualização de Dados de Filiação (PDF interativo), as quais devem ser preenchidas com as novas informações e enviadas através do botão abaixo ou pelo e-mail abapi@abapi.org.br.