PERFIL

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David Nilton Pereira de Lucena

Engenheiro

Currículo

Engenheiro Mecânico, diplomado pela Universidade Gama Filho em 20 de dezembro de 1979. Curso de Especialização em Propriedade Industrial, oferecido cooperativamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, pela Organização Mundial da Propriedade Industrial – OMPI, e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, realizado na sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no período de 07 de janeiro de 1980 a 31 de março de 1981. Certificado de Credenciamento Técnico para realização de Buscas documentárias no Centro de Documentação e Informação Tecnológica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Ato Normativo INPI/nº 065, de 16/09/1983), realizado na sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no período de 18 a 23 de novembro de 1985 (de conformidade com o item 2 do Ato Normativo INPI/nº 074, de 29/08/1985). Curso Geral sobre Propriedade Intelectual, oferecido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 2004. Curso de Patentes e Informação Industrial, oferecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA-RJ, no período de 28 a 31 de agosto de 2006.

Escritório

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Experiência Profissional

LUCENA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cargo: Engenheiro Chefe do Departamento de Patente e Departamento Exterior. Período: desde 01/05/1988
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Cargo: Engenheiro Chefe do Departamento de Patente e Gerente da Filial-RJ. Período: 06/04/1983 a 29/04/1988
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI Cargo: Examinador de Patentes Período: 07/01/1980 a 05/04/1983

Laudos e Perícias Realizados

09ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO N.º 0011969-81.2016.4.02.5101 (2016.51.01.011696-8) AUTORA: GRENDENE S/A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELO RITO ORDINÁRIO
25ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO N.º 0026385-54.2016.4.02.5101 (2016.51.01.026385-2) AUTOR:GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA. RÉUS:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA. ME AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO N.º 0134779-92.2015.4.02.5101 (2015.51.01.134779-0) AUTORA:JFY ANTENAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RÉUS:JOSÉ SENDESKI NETO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO C/C TUTELA ANTECIPADA

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Publicações de sua autoria

Qualificação Profissional

API

OAB

CREA

358
00.000
1979103459

Outras Matrículas

01

02

03

Áreas de Especialidades

Patentes
Desenhos Industriais

Outras Áreas de Especialidades

Código ABAPI

Atuação Abapi

0880
Perito(a)

Região

Sudeste